> Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde;
> Atendimento prioritário: Pacientes com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, portadores de deficiência física e pessoas com crianças de colo terão atendimento prioritário, assim como pacientes portadores de patologias graves, sendo-lhes assegurada preferência, salvo nos casos de atendimentos com agendamento prévio de horário (cirurgias eletivas, etc.);
> Ser identificado pelo nome e/ou sobrenome, ou nome social, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;
> Ser tratado de forma digna e respeitosa, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente em caso de óbito;
> Em caso de óbito, não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização. Na falta de documento que ateste o consentimento do próprio paciente, apenas a família do paciente poderá autorizar, por documento escrito, a doação de seus órgãos;
> Apresentar sugestões e reclamações sobre a qualidade dos cuidados e serviços prestados;
> Atendimento Social prestado pela equipe de Serviço Social da unidade, quando desejado, e em caso de necessidade.
> Pronto Atendimento: O salão da Emergência consiste em espaço físico destinado à avaliação e ao acompanhamento contínuo de pacientes pela equipe de saúde. Por se tratar de área crítica de ações assistenciais, não é permitida a presença de acompanhantes. Os pacientes poderão receber visitas durante o período de permanência no setor, de acordo com a organização e a avaliação da equipe de saúde.
> Unidade de Internação: Para os pacientes acima de 60 anos, abaixo de 18 anos e portadores de deficiência física, será permitida a permanência de um acompanhante na Unidade de Internação. Contudo, em momentos de criticidade, é assegurada à Equipe de Assistência autonomia total para a retirada temporária deste, caso avaliar o comprometimento do respeito e da segurança no atendimento ao paciente.
> O paciente tem assegurado o direito à privacidade pessoal e à informação;
> Pode recusar-se a receber visitas indesejáveis;
> Ter acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar estendido apenas àqueles que estiverem diretamente ligados ao seu tratamento ou, ainda, aos que tiverem prévia autorização por escrito, justificada pelo paciente;
> Ter preservado o sigilo profissional quanto a eventuais informações obtidas pelo profissional de saúde acerca do paciente, seja pelo seu histórico, em exames físico, laboratorial ou de imagem, desde que tais informações não acarretem riscos para o paciente ou para terceiros;
> Ter alimentação adequada e higiênica, quer quando atendido no leito, quer no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento;
> Obter segurança efetiva à medida que os procedimentos e as instalações hospitalares o permitirem;
> Ter assegurados sua integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade;
> Conhecer as pessoas responsáveis direta e indiretamente por seu tratamento, por meio de crachás visíveis e legíveis que contenham nome da instituição, nome completo do médico ou atendente;
> O paciente tem direito à ampla informação sobre todo procedimento, diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu representante legal;
> As informações relacionadas ao seu tratamento devem ser claras, objetivas e compreensíveis;
> Ser informado, orientado e, se necessário, treinado sobre como conduzir seu autocuidado, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento, visando a sua cura, reabilitação e prevenção de sequelas ou complicações;
> Ser informado a respeito das diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa atestada na presença da testemunha;
> Direito a solicitação de seu prontuário médico hospitalar: O prontuário médico hospitalar deverá ser solicitado no setor de Ouvidoria do HRVP, conforme orientações abaixo:
• Se paciente maior de 18 anos: Próprio paciente portando cópia de documento de identidade com foto;
• Se paciente menor de 18 anos: Pai/Mãe ou Responsável legal deverá retirar na Ouvidoria requerimento para realização de assinatura e reconhecimento de firma, portando cópia simples dos documentos de identidade do menor e do responsável;
• Outras situações, dúvidas e esclarecimentos, procurar a Ouvidoria do HRVP, que está localizada no térreo, ou pelo telefone (12) 3634-2090.
Horário de Atendimento: Segunda a Quinta: 8h às 18h / Sexta-Feira: 8h às 17h
> Consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação, procedimentos diagnósticos, terapêuticos e avaliações clínicas a serem nele realizados. Revogar, desde que não haja risco à vida, qualquer consentimento dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
> O ato médico poderá ser praticado sem o livre consentimento e a manifestação do paciente nos casos de emergência previstos por lei, havendo iminente perigo de vida;
> O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa. Do mesmo modo, ele ou quem o legitimamente represente de acordo com suas convicções, poderá requerer apoio espiritual.
> O paciente tem o dever de fornecer informações confiáveis, a fim de proporcionar uma avaliação adequada de seu estado de saúde, como doenças passadas, hospitalizações, uso de medicamentos ou vícios;
> É responsabilidade do paciente cooperar com a equipe de saúde no que se refere a dúvidas relacionadas ao diagnóstico e ao tratamento de suas doenças;
> O paciente deve procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos e confirmar seu entendimento sobre os mesmos.
> Conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do Hospital;
> Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição, visando seu conforto e tratamento durante o período de atendimento hospitalar;
> Qualquer medicação deve ser autorizada pelo médico responsável pelo atendimento e acompanhamento do paciente;
> As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico-sanitárias;
> O visitante deve entrar pela recepção, localizada no térreo, para que seja efetuada a identificação para acesso à Unidade correta.
> Respeitar os direitos dos funcionários e prestadores de serviço do Hospital, tratando-os com civilidade e cortesia;
> Respeitar os direitos de outros pacientes, ajudando no controle de ruído e número de visitas;
> O cliente hospitalizado não pode se ausentar do local onde está internado, salvo exceções autorizadas pelo médico responsável.
> O paciente é responsável por suas ações, caso se recuse a receber o tratamento ou não siga as instruções recebidas dos profissionais responsáveis pela sua recuperação.
> Durante sua permanência no Hospital, exija que a pulseira de identificação esteja em perfeitas condições com seu nome e data de nascimento;
> Quando for encaminhado para cirurgia, pergunte a seu médico cirurgião ou à enfermagem sobre a necessidade da marcação do local da cirurgia (membros com lateralidade).