DIREITOS E DEVERES EM UNIDADE AMBULATORIAL

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> Receber um atendimento cordial, respeitoso, humanizado e atencioso, livre de preconceitos de raça, etnia, credo, sexo, idade, origem ou quaisquer outros tipos de preconceito por parte dos nossos colaboradores;

> Atendimento prioritário: Pacientes com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, portadores de deficiência física e pessoas com crianças de colo terão atendimento prioritário, assim como pacientes portadores de patologias graves, sendo-lhes assegurada preferência;

> Ser identificado através de seu nome e sobrenome, ou nome social, e não pelo número de sua senha, nome de sua patologia, apelidos ou quaisquer outras formas impróprias, preconceituosas ou desrespeitosas;

> Ter assegurada sua integridade física e moral, sua segurança, individualidade e privacidade, bem como preservadas a sua imagem e identidade;

> Ser respeitado por seus valores culturais, morais e éticos;

> Receber um atendimento social, prestado pela equipe de Serviço Social da unidade, quando desejado e em caso de necessidade (pacientes oncológicos, dialíticos ou em tratamento oftalmológico);

> Identificar todos os profissionais que atuam direta ou indiretamente no seu atendimento através do crachá, que deve conter o nome legível e estar fixado em local visível;

> Expressar sua insatisfação, queixas e preocupações aos setores responsáveis na Instituição por meio da Ouvidoria, e receber informações, orientações e esclarecimentos pertinentes de acordo com as normas vigentes;

> Receber orientações e esclarecimentos acerca de documentos e/ou formulários que, porventura, sejam apresentados para a sua assinatura, de forma a demonstrar seu entendimento claro e consciente para uma opção segura;

> Consentir ou recusar a realização dos procedimentos diagnósticos, após ter sido devidamente informado e esclarecido, sem que lhe sejam aplicadas sanções legais ou morais;

> Ter assegurada a confidencialidade de seu diagnóstico e os resultados de seus exames clínicos ou de imagem e tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa, o profissional que atua na Instituição, ter acesso através do histórico do paciente;

> Se paciente menor de 18 anos de idade, ter como defensor de seus interesses a mãe, o pai ou o responsável legal, que poderá participar ativamente das decisões acerca dos procedimentos diagnósticos, sendo diretamente orientado e esclarecido, exceto quando existir determinação judicial que diga ao contrário.

> Solicitação de seu prontuário médico hospitalar, que deverá ser solicitado no setor de Ouvidoria do Hospital, conforme orientações abaixo:

• Se paciente maior de 18 anos: Próprio paciente poderá solicitar com apresentação de cópia de documento de identidade com foto;
• Se paciente menor de 18 anos: Pai/Mãe ou Responsável legal deverá retirar na Ouvidoria um requerimento para realização de assinatura e reconhecimento de firma, portando cópia simples dos documentos de identidade do menor e do responsável;
• Outras situações, dúvidas e esclarecimentos, procurar a Ouvidoria do HRVP, localizada no térreo, ou pelo telefone (12) 3634-2090.
Horário de Atendimento: Segunda a Quinta: 8h às 18h /
Sexta-Feira: 8h às 17h.





> Ter em mãos os documentos oficiais com foto necessários para o atendimento, bem como apresentá-los sempre que solicitado;

> Providenciar toda a documentação necessária para autorização do atendimento perante seu convênio médico, quando houver, bem como entregar as guias de autorização de procedimentos que tiver na sua posse;

> Respeitar os direitos dos demais pacientes e profissionais da Instituição, tratando-os de forma civilizada e cordial;

> Zelar pelo patrimônio privado da Instituição colocado à sua disposição, visando seu conforto e o dos demais pacientes durante o período de atendimento;

> Não fumar nas dependências da Instituição;

> Nos casos de pacientes menores de 18 anos, os deveres acima mencionados deverão ser seguidos também pelos seus pais ou responsáveis;

> Informar se compreendeu todas as orientações recebidas e questionar em caso de dúvidas;

> Assumir a responsabilidade pela recusa na realização dos procedimentos ou descumprimento das orientações prestadas pelos profissionais.

(12) 3634-2000

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